Aquisição da totalidade do capital social da Faculdade Regional de Itapecerica da Serra-FRIS
A Anhanguera Educacional Participações S.A.
("Companhia"), em cumprimento ao previsto no artigo
157, §4º, da Lei nº 6.404/76 e ao disposto na
Instrução CVM nº 358/02, comunica aos seus
acionistas e ao mercado em geral que, em 07 de maio
de 2008, adquiriu, através da sua subsidiária
integral Anhanguera Educacional S.A., a totalidade
do capital social da Sociedade de Ensino Superior
Itapecerica da Serra SS Ltda., sociedade mantenedora
da Faculdade Regional de Itapecerica da Serra - FRIS
("FRIS"), por R$3.500.000,00.
A FRIS é uma faculdade nova que foi credenciada em
março de 2008 e ainda não realizou seu primeiro
processo seletivo. Possui autorização para oferecer
1.200 vagas em 7 cursos superiores, sendo 2
bacharelados (Administração e Ciências Contábeis) 1
licenciatura (Pedagogia) e 4 tecnólogos (Gestão da
Tecnologia da Informação, Gestão de Recursos
Humanos, Gestão Financeira e Marketing). A FRIS tem
infra-estrutura instalada para atender a 1.500
alunos por turno.
Acreditamos que o valor pago nesta aquisição é
atraente quando comparado ao custo do investimento
que seria necessário para a implantação orgânica de
uma nova unidade com capacidade e padrão semelhantes
aos da FRIS.
Com a adição do campus da FRIS, a Anhanguera passa a
contar com seis campus na Grande São Paulo. A cidade
de Itapecerica da Serra era um dos mercados
prioritários para expansão da Anhanguera em função
do grande potencial de demanda por cursos de ensino
superior e baixa concorrência.
Tendo em vista que o valor do patrimônio líquido
contábil da Companhia era, em 31 de dezembro de
2007, de R$484.415 mil, o preço de aquisição não
constitui para a Anhanguera Educacional
Participações S.A. investimento relevante nos termos
do inciso I do Artigo 256 da Lei nº 6.404/76. No
entanto, esclarecemos que a análise da aplicação do
inciso II do Artigo 256 da Lei nº 6.404/76 depende
de elaboração de laudo de avaliação ainda não
concluído.
Assim, os acionistas da Companhia serão
oportunamente informados se haverá necessidade de
deliberação da Assembléia Geral para aprovar a
aquisição, bem como sobre a possibilidade de
exercício de recesso pelos acionistas dissidentes e
condições para o seu exercício, em atendimento ao
disposto no artigo 256, da Lei n.º 6.404/76.
07 de maio de 2008.
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Ricardo Leonel Scavazza
Diretor Vice Presidente Operacional e de Relações
com Investidores