Anhanguera Educacional

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Aquisição da totalidade do capital social da Faculdade Regional de Itapecerica da Serra-FRIS
 
A Anhanguera Educacional Participações S.A. ("Companhia"), em cumprimento ao previsto no artigo 157, §4º, da Lei nº 6.404/76 e ao disposto na Instrução CVM nº 358/02, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que, em 07 de maio de 2008, adquiriu, através da sua subsidiária integral Anhanguera Educacional S.A., a totalidade do capital social da Sociedade de Ensino Superior Itapecerica da Serra SS Ltda., sociedade mantenedora da Faculdade Regional de Itapecerica da Serra - FRIS ("FRIS"), por R$3.500.000,00.
 
A FRIS é uma faculdade nova que foi credenciada em março de 2008 e ainda não realizou seu primeiro processo seletivo. Possui autorização para oferecer 1.200 vagas em 7 cursos superiores, sendo 2 bacharelados (Administração e Ciências Contábeis) 1 licenciatura (Pedagogia) e 4 tecnólogos (Gestão da Tecnologia da Informação, Gestão de Recursos Humanos, Gestão Financeira e Marketing). A FRIS tem infra-estrutura instalada para atender a 1.500 alunos por turno.
 
Acreditamos que o valor pago nesta aquisição é atraente quando comparado ao custo do investimento que seria necessário para a implantação orgânica de uma nova unidade com capacidade e padrão semelhantes aos da FRIS.
 
Com a adição do campus da FRIS, a Anhanguera passa a contar com seis campus na Grande São Paulo. A cidade de Itapecerica da Serra era um dos mercados prioritários para expansão da Anhanguera em função do grande potencial de demanda por cursos de ensino superior e baixa concorrência.
 
Tendo em vista que o valor do patrimônio líquido contábil da Companhia era, em 31 de dezembro de 2007, de R$484.415 mil, o preço de aquisição não constitui para a Anhanguera Educacional Participações S.A. investimento relevante nos termos do inciso I do Artigo 256 da Lei nº 6.404/76. No entanto, esclarecemos que a análise da aplicação do inciso II do Artigo 256 da Lei nº 6.404/76 depende de elaboração de laudo de avaliação ainda não concluído.
 
Assim, os acionistas da Companhia serão oportunamente informados se haverá necessidade de deliberação da Assembléia Geral para aprovar a aquisição, bem como sobre a possibilidade de exercício de recesso pelos acionistas dissidentes e condições para o seu exercício, em atendimento ao disposto no artigo 256, da Lei n.º 6.404/76.
 
07 de maio de 2008.
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Ricardo Leonel Scavazza
Diretor Vice Presidente Operacional e de Relações com Investidores