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FATO RELEVANTE
 
São Paulo, 27 de agosto de 2008 - A Abyara Planejamento Imobiliário S.A. (Bovespa: ABYA3), ("Companhia"), em atendimento às disposições da Instrução CVM n.º 358, de 03 de janeiro de 2002, conforme alterada, e consoante Fatos Relevantes divulgados em 05 de Junho e 06 de Agosto, comunica a seus acionistas e ao mercado em geral o quanto segue:
 
1.       Em 26 de Agosto, consoante previsão constante do Contrato de Investimento celebrado em 05 de Agosto com a Abyara - Assessoria, Consultoria e Intermediação Imobiliária Ltda. (em conjunto com a Companhia, "Abyara") e Brasil Brokers Participações S.A. ("BR Brokers"), a BR Brokers adquiriu, por meio de subscrição e da compra de ações previamente emitidas, o controle acionário da Abyara Intermediação Imobiliária S.A. ("Sociedade"), pessoa jurídica constituída para congregar as atividades de intermediação imobiliária (corretagem), consultoria e/ou assessoria na compra e venda de bens imóveis previamente desenvolvidas por controladas da Companhia.
 
2.      Em razão da formalização do investimento, a Sociedade teve a sua razão       social alterada para Abyara Brokers Intermediação Imobiliária S.A. ("Abyara       Brokers").
 
3.      Na mesma data, a Abyara e a BR Brokers celebraram, dentre outros instrumentos contratuais, um Acordo de Acionistas para regular os direitos e as obrigações das partes enquanto acionistas da Sociedade. 
 
4.      Ainda em 26 de agosto, a BR Brokers desembolsou R$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de reais) para integralizar novas ações emitidas em aumento de capital da Sociedade. Restaram contratualmente acordados os seguintes desembolsos adicionais de recursos por parte da BR Brokers:
 
a.      em até 120 (cento e vinte) dias contados da data de fechamento: o aporte de R$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de reais) em aumento de capital da Sociedade;

b.      em até 120 (cento e vinte) dias contados da data de fechamento: o pagamento de R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais) à Companhia, pela compra de ações por esta previamente detidas no capital da Sociedade; e

c.      em até 180 (cento e oitenta) dias da data de fechamento: o pagamento de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais) à Companhia, pela compra de ações por esta previamente detidas no capital da Sociedade.
  
 
Para mais informações, por favor acesse nosso website www.abyara.com.br/ri.
 
CONTATO:
Ana Graciela Granato
Diretora Financeira e de Relações com Investidores
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