
FATO RELEVANTE
São Paulo, 27 de agosto
de 2008 - A
Abyara Planejamento Imobiliário S.A. (Bovespa:
ABYA3), ("Companhia"), em atendimento às disposições da
Instrução CVM n.º 358, de 03 de janeiro de 2002, conforme
alterada, e consoante Fatos Relevantes divulgados em 05 de
Junho e 06 de Agosto, comunica a seus acionistas e ao
mercado em geral o quanto segue:
1. Em 26 de Agosto, consoante previsão constante do
Contrato de Investimento celebrado em 05 de Agosto com a
Abyara - Assessoria, Consultoria e Intermediação
Imobiliária Ltda. (em conjunto com a Companhia, "Abyara")
e Brasil Brokers Participações S.A. ("BR Brokers"), a BR
Brokers adquiriu, por meio de subscrição e da compra de
ações previamente emitidas, o controle acionário da Abyara
Intermediação Imobiliária S.A. ("Sociedade"), pessoa
jurídica constituída para congregar as atividades de
intermediação imobiliária (corretagem), consultoria e/ou
assessoria na compra e venda de bens imóveis previamente
desenvolvidas por controladas da Companhia.
2. Em razão da formalização do investimento, a
Sociedade teve a sua razão social alterada para
Abyara Brokers Intermediação Imobiliária S.A.
("Abyara Brokers").
3. Na mesma data, a Abyara e a BR Brokers celebraram,
dentre outros instrumentos contratuais, um Acordo de
Acionistas para regular os direitos e as obrigações das
partes enquanto acionistas da Sociedade.
4. Ainda em 26 de agosto, a BR Brokers desembolsou R$
150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de reais) para
integralizar novas ações emitidas em aumento de capital da
Sociedade. Restaram contratualmente acordados os seguintes
desembolsos adicionais de recursos por parte da BR
Brokers:
a. em até 120 (cento e vinte) dias contados da data
de fechamento: o aporte de R$ 26.000.000,00 (vinte e seis
milhões de reais) em aumento de capital da Sociedade;
b. em até 120 (cento e vinte) dias contados da data
de fechamento: o pagamento de R$ 24.000.000,00 (vinte e
quatro milhões de reais) à Companhia, pela compra de ações
por esta previamente detidas no capital da Sociedade; e
c. em até 180 (cento e oitenta) dias da data de
fechamento: o pagamento de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta
milhões de reais) à Companhia, pela compra de ações por
esta previamente detidas no capital da Sociedade.
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