14 de agosto de 2006
Por Carlos Dix Silveira*
Desenvolve-se no Ministério da Fazenda em
conjunto com outros setores do governo, segundo anunciou o
Ministro Mantega em palestra recente, estudos para a
reativação do financiamento da casa própria e da construção
civil, esta, como se sabe responsável por grande absorção de
mão-de-obra. A principal mudança seria o desconto em folha das
prestações por meio de empréstimos consignado a ser
implantado, em princípio, junto ao funcionalismo público. O
alcance da medida, como se vê, não atingirá a classe média em
geral, frustrando a expectativa da indústria da construção
civil e a de um enorme contingente de assalariados.
O desconto em folha objetiva à redução das taxas de juros a
exemplo do que se pensa ter acontecido no programa de
“democratização” do financiamento popular, estimulado pelo
governo com o discutível “crédito consignado”. Os balanços dos
bancos no primeiro semestre revelam que apesar de lucros
líquidos recordes, o aumento da inadimplência decorrente dos
empréstimos consignados é uma realidade. A inadimplência média
subiu de 2,3% para 3,4% da carteira. Os bancos gastaram 83,9%
mais em provisões e o lucro médio cresceu 8,3% - para R$ 7,9
bilhões. Outro fator preocupante e que deve ser cuidadosamente
analisado pelo governo é o aumento da inadimplência da pessoa
física em outros tipos de financiamentos em decorrência do
endividamento provocado pelo empréstimo consignado, que
representa 50% da carteira total.
A depauperada classe média brasileira não tem nível de renda
compatível com a oferta de crédito fácil e com as taxas de
juros praticadas (Juros médios em junho, conforme ANEFAC: no
cheque especial, 155% a.a.; empréstimo pessoal, 93% a.a.; e
desconto de duplicatas, 55% a.a..),que tendem aumentarem
estimuladas pela crescente inadimplência. A relação
crédito/PIB no Brasil é estimada em 32% quando no Chile é de
60%, nos EE.UU., 80% e na Europa, 105%. Temos, realmente,
muito espaço para crescer, mas não praticando as maiores taxas
do mundo.
A consignação em folha de pagamento, por si só, não reduz a
taxa de juros e o custo do financiamento. Outras medidas devem
ser analisadas, tais como: tributação dos insumos da
construção civil, redução do depósito compulsório para
aplicação no empréstimo da casa própria; criação de um novo
contrato de financiamento que garanta ao financiado a posse do
imóvel e à instituição financiadora a propriedade até a
quitação da dívida, assim como, a retomada do imóvel por rito
administrativo sumário em caso de inadimplência, tudo regulado
por lei. Mecanismos como estes funcionam em outros países
proporcionando desburocratização do processo de concessão,
redução do custo operacional, e efetiva queda das taxas de
juros. O histórico do desempenho da nossa economia em longo
prazo, a insegurança do emprego e o nível das taxas de juros
hoje praticadas, tornam o financiamento de longo prazo, como o
da casa própria, uma aventura que começa com grande euforia e
acaba, via de regra, em enorme frustração.
Este artigo expressa a opinião do seu autor. O
Acionista.com.br não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado
pelas informações dadas no artigo ou por eventuais prejuízos de qualquer
natureza em conseqüência do uso destas informações
Atendendo a instrução CVM nº 388 de 30/04/2003, declaro que:
I – As recomendações expressas, refletem única e exclusivamente opiniões
pessoais, e foram elaboradas de forma independente e autônoma, inclusive
em relação à instituição à qual esteja vinculado, se for o caso;
II – Não há vínculo com qualquer pessoa natural que atue no âmbito das
companhias cujos valores mobiliários foram alvo de análise no relatório
divulgado;
III – A instituição ao qual esteja vinculado, quando for o caso, bem
como os fundos, carteiras e clubes de investimentos em valores
mobiliários por ela administrados não possui participações acionárias
direta ou indiretas, iguais ou superior a 1% (um por cento) do capital
social de quaisquer das companhias cujos valores mobiliários foram alvo
de análise no relatório divulgado, ou está envolvida na aquisição,
alienação e intermediação de tais valores mobiliários no mercado;
IV – Não sou titular, direta ou indiretamente, de valores mobiliários de
emissão da companhia objeto de sua análise, que representem 5% (cinco
por cento) ou mais de meu patrimônio pessoal, ou estou envolvido na
aquisição, alienação e intermediação de tais valores mobiliários no
mercado;
V – Eu ou instituição ao qual esteja vinculado não recebe remuneração
por serviços prestados ou apresenta relações comerciais com qualquer das
companhias cujos valores mobiliários foram alvo de análise no relatório
divulgado, ou pessoa natural ou pessoa jurídica, fundo ou universalidade
de direitos, que atue representando o mesmo interesse desta companhia;
VI – A remuneração ou esquema de compensação do qual sou integrante não
está atrelada a precificação de quaisquer dos valores mobiliários
emitidos por companhias analisadas no relatório, ou às receitas
provenientes dos negócios e operações financeiras realizadas pela
instituição a qual esteja vinculado, se for o caso
|