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A regulação do
mercado de Private Equity e Venture Capital esteve na pauta de discussões do
maior evento da América Latina do segmento, o ABVCAP 2009. Promovido pela
Associação Brasileira de Venture Capital & Private Equity, o evento reuniu,
entre os dias 14 e 16 de abril na cidade de São Paulo, empresas e
investidores presentes no Brasil. Com apenas 16 anos de atividades, a
indústria brasileira discute a necessidade de uma maior padronização e
transparência do setor. Como entidade representante do setor, a ABVCAP
desenvolve, junto à Associação Nacional de Bancos de Investimento (ANBID), a
implantação do Código de Melhores Práticas de Autorregulação de fundos de
investimentos com objetivo de investir em longo prazo no país, como os
Fundos de Participação (FIPs).
O debate é um
dos indicativos da maturidade em que estão entrando os investimentos em
capital de risco no Brasil. De acordo com o presidente da ABVCAP, Luis
Eugenio Figueiredo, em dezembro de 2008, o volume de capital comprometido
para private equity e venture capital atingiu cerca de US$ 27 bilhões,
recorde histórico para o Brasil. No final do ano passado, a maior parte dos
recursos estava alocada em 550 empresas investidas, e um montante relevante
de US$ 11 bilhões ainda estava disponível para a realização de novos
investimentos. “Apesar dos impactos causados pela crise mundial, um dos
principais diferenciais para o Brasil continuar recebendo investimentos de
fundos de capital de risco é a estrutura de endividamento das empresas, pois
em outros países, elas estão muito alavancadas e investem através da
realização de dívidas”, explica.
De acordo com
Figueiredo, o potencial de crescimento por aqui ainda é muito expressivo.
“Os fundos de pensão brasileiros alocam menos de 3% de seus ativos em
investimentos de private equity e venture capital, ante uma média de 10% nos
países desenvolvidos”, justifica. No entanto, os efeitos negativos da
restrição de crédito chegaram por aqui e estão impactando, principalmente,
os projetos que estavam em fase de captação ou que já em fase de
desinvestimento. Para os fundos investidos nesses projetos as conseqüências
são obstáculos para continuar seu cronograma de desenvolvimento ou uma
necessidade de permanecer um pouco mais com o ativo.
A própria
indústria brasileira já vinha desenvolvendo seus próprios mecanismos de
captação. O SEBRAE possui um programa de capital de risco. Ele investe
atualmente em 8 fundos e 71 empresas, e também dá apoio institucional na
condução de políticas públicas para o setor. Segundo o gerente da unidade a
acesso a serviços financeiros da SEBRAE Nacional, Alexandre Guerra de
Araújo, Gerente da Unidade a Acesso a Serviços Financeiros da SEBRAE
Nacional, apesar do alto grau de informalidade detectado no Brasil, os
níveis de empreendedorismo e engajamento na atividade empresaria são
elevados.
Outro
mecanismo é o programa da FINEP (Financiadora de Estudos e Projetos), os
projetos da Subvenção Econômica, a PAPPE, o Inova Brasil e o Juro Zero, que
oferecem recursos financeiros, assim como os programas Prime e Inovar, que
além de fornecerem o capital usual, fornecem também o capital inteligente,
composto por fundamentos de gestão empresarial e governança corporativa. O
Projeto de Lei nº 1913/2008 é outro incentivo ao desenvolvimento a essa
indústria brasileira. Ele dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa
científica e tecnológica no Estado do Rio de Janeiro, ampliando de 1% para
20%, o percentual de recursos que poderão ser aplicados pela FAPERJ em
fundos públicos ou privados com foco no desenvolvimento de projetos voltados
à inovação.
Com o tema
“Investimentos de Longo Prazo: Novos Tempos, Novas Ideias, Grandes
Oportunidades”, a o Congresso ABCAP 2009, a regulamentação do setor responde
aos anseios dos empresários a debater as melhores formas de garantir esses
desenvolvimento de longo prazo. O presidente da ABVCAP observa que esse
esforço não se trata de um código das Associações, ou dos gestores para os
gestores, mas de um código proposto pelas Associações que, uma vez
implantado, será o código do mercado – compatibilizado com a legislação
brasileira em especial as instruções CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e
as resoluções do Conselho Monetário Nacional e Secretaria de Previdência
Complementar. “Para ter de fato a configuração abrangente de um código de
mercado, o Código de Autorregulação ABVCAP – ANBID será regido por um
Conselho com representantes de investidores e de empresas investidas, além
dos gestores e instituições financeiras e agentes do mercado em geral, conta
Figueiredo. Antes do lançamento do Código haverá uma consulta a investidores
e especialistas. |