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Novo Código de Governança deverá reforçar funções básicas e incluir outras |
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| 06 de julho de 2009 | |
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Depois de quase dois anos de discussão, o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa, entidade sem fins lucrativos com o objetivo de ser referência em governança corporativa, irá certificar conselheiros de administração e fiscais. Apesar de não ser considerada uma medida propositalmente direcionada para um cenário de crise, a certificação é um indicativo das necessidades do próprio mercado em profissionalizar e fiscalizar a prática de um integrante da empresa que tem ele próprio a função fiscalizadora. Desde o ano passado, a entidade também vem trabalhando na revisão do Código de Governança Corporativa. Segundo a coordenadora do centro de conhecimento do IBGC, Adriane de Almeida, a procura pelo IBGC cresceu no último ano, e o desempenho do conselheiro relacionado ao gerenciamento de risco é um assunto que tem chamado mais a atenção do mercado. Esse item fará parte da revisão que a entidade faz do Código de Governança, no sentido de assegurar que o conselheiro monitore os procedimentos e os sistemas que a empresa está utilizando para reduzir o risco de todas as operações. A intenção é enfatizar que a gestão de risco da empresa deve responder diretamente ao conselheiro, não apenas à diretoria executiva. Para o vice-presidente da Abrasca (Associação Brasileira de Companhias Abertas), Alfried Plögler, a crise mostrou aos Conselheiros de Administração a necessidade de encurtar a distância com a diretoria, aperfeiçoando normas e controlando o seu cumprimento. “As próprias instituições de primeiro mundo mostraram a total alienação do Conselho em relação às irresponsáveis alavancagens de seus bancos”. Conforme o conselheiro do IBGC encarregado de desenvolver o projeto de certificação, Alberto Whitaker, a certificação foi uma demanda do próprio mercado, com o objetivo de definir um perfil para os conselheiros de administração fiscal, delegar atribuições e, com base nisso, construir competências que fizessem parte da avaliação do conselheiro que se submeter ao exame ou à certificação por experiência. A certificação inicia a partir deste segundo semestre, e já tem um calendário definido. No entanto, ela não é obrigatória e também não é restritiva a associados do IBGC. Whitaker acredita que esse processo vai influenciar a procura não só pela distinção proporcionada pelo certificado, mas também pelo aprimoramento de conselheiros mais novos dentro de um universo que já é vasto no Brasil. Levantamento da entidade apurou que existem 10 mil e 500 conselheiros de administração entre as companhias obrigadas a divulgarem esses dados na Bovespa. Mas a estimativas é que esse número suba para 25 mil considerando aquelas empresas que não divulgam esse tipo de dados. O número de conselheiro fiscal fica em 5 mil. Governança Corporativa renovada Adriane Almeida, do IBGC, observa que um dos objetivos de rever o Código de Governança Corporativa é aprimorar noções básicas que o mercado parece ainda não ter internalizado. A função de presidentes do conselho e executivos ainda são desempenhadas pelo mesmo profissional, apesar da separação ser a prática ideal. Plögler, da Abrasca, observa que uma grande lição da crise norte-americana e dos efeitos no Brasil foi em relação à necessidade dos Conselheiros de se dedicarem e se interarem mais das estratégias e operações empresariais, solicitando eventualmente a realização de maior número de reuniões e o recebimento em tempo hábil de material informativo completo. O IBGC define: Conselheiro de Administração: é o responsável por fixar a orientação geral dos negócios da companhia e por supervisionar a gestão da sociedade, exercendo com caráter indelegável essas atribuições, protegendo o patrimônio da sociedade e buscando a maximização do valor da empresa e o adequado retorno do investimento. Conselheiro Fiscal: é um profissional que exerce função fiscalizadora independente da diretoria e do conselho de administração, buscando através dos princípios da transparência, eqüidade e prestação de contas, contribuir para o melhor desempenho da organização, especialmente para a transparência e controle dos seus atos internos. A Lei das Sociedade Anônimas(Nº 6.404/76) define as funções, obrigações e responsabilidades dos conselheiros de administração e fiscal. Saiba mais sobre a certificação para os conselheiros no site do IBGC |
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Elaborado e editado pela jornalista Grazieli Inticher Binkowski |
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