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Investidores e empresas não listadas
poderão usar o serviço na solução de controvérsias
A Câmara de Arbitragem do Mercado vai estender seus serviços a
investidores institucionais e empresas não listadas na Bolsa. Para
divulgar a intenção de tornar-se o foro adequado à solução de
conflitos societários, lança uma campanha que visa a estimular a
adesão voluntária
de empresas de capital aberto e fechado, seus sócios controladores e
administradores, investidores institucionais e associações de classe.
A campanha, que se inicia neste mês de setembro, data que marca os dez
anos de criação da lei que instituiu a arbitragem no Brasil, vai
propagar as informações e os principais benefícios da CAM por meio de
folders e outras peças de divulgação que serão distribuídas nos
eventos voltados ao novo público-alvo. A comunicação prevê ainda
anúncios em revistas especializadas e informações veiculadas no
extrato da Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia.
Voltada inicialmente aos participantes dos mais elevados segmentos de
governança corporativa da Bovespa, a CAM é um ambiente ágil,
independente e sigiloso para a solução de controvérsias, composto por
um corpo de árbitros com comprovada experiência profissionalde no
mercado. Como garantia de rapidez dos processos estabelece que as
sentenças devem ser
definidas num prazo máximo de 180 dias (seis meses).
Arbitragem de prestígio
A CAM conta hoje com um quadro de 31 árbitros com as mais distintas
especializações, tanto em matéria societária quanto de mercado de
capitais. Os profissionais atuam como juízes, decidindo as questões e
observando todos os aspectos da matéria em discussão. Entre os
integrantes, figuram advogados, economistas, administradores de
empresas,contadores, professores, representantes do setor público –
alguns deles tendo exercido a função de diretores e presidentes da
Comissão de Valores Mobiliários (CVM) –, todos capazes de lidar com a
complexidade e especificidade das questões técnicas do mercado de
capitais.
Para vincular-se à Câmara, é preciso inserir no texto dos acordos,
contratos sociais, estatutos sociais ou regulamentos uma cláusula
compromissória em que as partes se obrigam a resolver seus futuros e
eventuais conflitos por arbitragem na CAM. Na ausência dessa cláusula,
os interessados podem vincular-se à CAM por meio da assinatura
de um Compromisso Arbitral, que conterá, dentre outras informações, a
qualificação das partes e a matéria que será objeto da arbitragem. |